Justiça põe fim a impasse sobre a construção do novo Fórum no Parque de Exposições

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais extingue ação popular e restabelece segurança jurídica para continuidade do projeto

Um impasse jurídico que existia sobre o terreno doado para a construção do novo Fórum da Comarca de Bambuí, prevista para área do Parque de Exposições, foi solucionado após decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em julgamento recente, os desembargadores acolheram preliminares apresentadas pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Bambuí e determinaram a extinção da ação popular que questionava a legalidade da doação do terreno.

A controvérsia teve início com uma ação popular ajuizada por particulares que buscavam a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 3.186/2023 e a anulação das Leis Municipais nº 2.772/2023 e nº 2.774/2023. Essas normas haviam autorizado a doação de parte de um imóvel ao Estado para viabilizar a construção do novo Fórum.

Em primeira instância, a Justiça havia dado razão aos autores da ação, entendendo que houve violação à hierarquia das normas, sob o argumento de que um decreto não poderia alterar disposições previstas em lei municipal. A decisão, no entanto, gerou insegurança jurídica e colocava o projeto em risco, considerado estratégico para a estrutura do Judiciário local.

Ao analisar os recursos, o TJMG reformou esse entendimento, por reconhecer falhas processuais relevantes na condução da ação.

Inadequação da ação popular
O relator do caso destacou que a ação popular não é o instrumento jurídico adequado para pedir, de forma direta, a declaração de inconstitucionalidade de leis municipais. Segundo a decisão, esse tipo de controle deve ser feito por meio de ação própria, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tramita em instâncias específicas do Judiciário.

De acordo com a decisão colegiada do Tribunal de Justiça, quando a inconstitucionalidade é colocada como pedido principal, e não apenas como fundamento incidental, há desvio da finalidade da ação popular. Isso poderia, inclusive, gerar efeitos amplos, equivalentes aos de uma decisão com validade geral, o que não é permitido nesse tipo de processo.

Com base nesse entendimento, os desembargadores concluíram que houve “inadequação da via eleita”, o que levou à extinção do processo sem análise do mérito.

Falta de parte essencial no processo
Outro ponto decisivo foi a ausência do Município de Bambuí no polo passivo da ação desde o início do processo, ainda na gestão anterior. Como as leis e o decreto questionados foram editados pelo próprio município, sua participação no processo era considerada indispensável.

O tribunal entendeu que a exclusão do ente municipal violou princípios constitucionais como o contraditório e o devido processo legal. A sentença de primeira instância chegou a anular normas municipais sem que o próprio município tivesse participado plenamente da defesa, o que foi considerado um problema processual grave.

Caminho liberado para o projeto
Com a extinção da ação, o principal efeito prático é a retirada do obstáculo judicial que pairava sobre o terreno doado para a implantação do novo Fórum. A decisão não analisa se as leis são ou não constitucionais, mas estabelece que eventuais questionamentos devem ser feitos por meios processuais adequados.

Na prática, isso devolve estabilidade jurídica ao processo administrativo e legislativo que autorizou a doação do terreno, permitindo que o projeto avance.

A construção do Fórum no Parque de Exposições é vista como uma solução para melhorar a infraestrutura do Judiciário local, ampliando a capacidade de atendimento com a criação de outra vara judicial e modernizando as instalações.

Segurança jurídica e interesse público
A decisão do TJMG reforça a importância do respeito às regras processuais no controle de legalidade de atos públicos. Para especialistas, o julgamento contribui para evitar que obras e políticas públicas fiquem indefinidamente paralisadas por questionamentos judiciais feitos de forma inadequada.

Com isso, o impasse que envolvia o terreno para a construção do Fórum em Bambuí é considerado superado, abrindo caminho para a continuidade de um projeto aguardado pela população e pelo sistema de justiça.