Juiz Liberou prefeito itinerante após STF vetar prática no país

Dois dias depois do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a prática de “prefeito itinerante”, o juiz Pedro dos Santos Barcelos deferiu a candidatura do prefeito de Bambuí, Lélis Jorge da Silva (PTB). O Ministério Público Eleitoral pediu, por meio de uma ação civil pública, a impugnação da candidatura do petebista por estar no terceiro mandato consecutivo e tentar a reeleição. A promotoria já impetrou recurso contra decisão do magistrado. A decisão do Supremo referente à inconstitucionalidade dos prefeitos itinerantes tem repercussão geral, ou seja, desde sua publicação ela deve ser aplicada também pelas instâncias inferiores. São considerados prefeitos profissionais ou itinerantes aqueles que, depois de cumprirem dois mandatos em uma cidade, transferem o título para outro domicílio eleitoral em busca do terceiro mandato. Caso Lélis seja reeleito em Bambuí, ficará 16 anos no poder. Seus dois primeiros mandatos foram em Vargem Bonita, na região Oeste de Minas Gerais. Procurado, o magistrado não quis conversar com o Hoje em Dia. “Não precisa me ligar para isso, basta ligar para o cartório eleitoral”, declarou. Lélis também não foi encontrado, mas em entrevista concedida na última sexta-feira ele disse: “Não posso é concorrer em Vargem Bonita, mas em Bambuí ainda posso me reeleger”. Fonte : Jornal Hoje em Dia .