Prefeitura de Bambuí publica novo decreto sobre o funcionamento do comércio
A Prefeitura de Bambuí divulgou na noite desta sexta-feira (15), o Decreto 3029/2021 que dispõe sobre o funcionamento das atividades comerciais durante a "Onda Amarela" do "Plano Minas Consciente" no município. O decreto começa a valer no sábado (16).
Confira o decreto completo, clicando aqui.
As atividades essenciais poderão continuar com horário normal, sem restrições, porém deverão continuar seguindo à risca todas as recomendações do Ministério de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Bambuí.
São considerados essenciais;
Açougues;
Farmácias;
Padarias;
Mercados;
Supermercados;
Serviços de entrega de água e gás;
Hortifruti;
Postos de combustíveis;
Trailers;
Restaurantes e lanchonetes;
Clínicas veterinárias;
Laboratórios;
Hospitais;
Serviços funerários;
Consultórios Odontológicos (Emergências);
Clínicas de fisioterapia (Apenas para casos urgentes com indicação médica);
Lojas de materiais de construção;
Lojas de insumos agrícolas e/ou agropecuários;
Hotéis, motéis e pousadas; Oficinas mecânicas; Agências bancárias;
Prestadores de serviços exclusivamente bancários, tais como, casas lotéricas;
Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
Empresas de captação, tratamento e distribuição de água;
Empresa de tratamento e limpeza de esgoto e/ou lixo;
Serviços de telecomunicações e internet;
Serviços de vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Serviços postais;
Atividades relacionadas a imprensa.
Já o funcionamento das atividades não essenciais fica delimitada entre 08h às 18h, de segunda à sexta-feira e aos sábados de 08h às 12h. O funcionamento dos estabelecimentos considerados não essenciais poderá ser revogado a qualquer momento, estando condicionado à evolução da pandemia.
São consideradas atividades não essenciais;
Lojas de móveis, eletro e eletrônicos, calçados, vestuários, cosméticos e afins;
Escritórios num contexto geral;
Bares, lanchonetes e disque bebidas;
Salão de beleza, barbearias e serviços de estética;
Academias de ginásticas e afins.
Os restaurantes, lanchonetes e afins, bares, disque bebidas e trailers poderão funcionar no horário de 07h às 23h, de segunda à domingo. Os estabelecimentos citados acima, EXCETO BARES, poderão colocar mesas para acomodação da clientela, limitando-se ao máximo de 30% da capacidade.
Está proibida a consumação de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos acima, porém os clientes poderão solicitar entregas ou retirar no local.
Outra mudança autoriza o funcionamento de piscinas em clubes, academias e estabelecimentos congêneres para atividades de recreação e lazer, devendo ser seguidos todos os protocolos já informados anteriormente.
Já as igrejas poderão realizar celebrações em templos religiosos, com lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação.
A locação de qualquer tipo de espaço privado, incluindo sítios, para realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas está proibida.