- CONFIRA
- 08 Janeiro 2021
- Por Prefeitura de Medeiros
Decreto estabelece funcionamento parcial do comércio em Medeiros/MG
Após deliberação do Comitê de Enfrentamento à COVID-19, realizada hoje. A Prefeitura Municipal resolveu adotar medidas para contenção do avanço do novo Coronavírus.
Foi editado hoje o Decreto 75, o qual suspende o funcionamento de bares, salões de beleza barbearias, academias, clínicas e estética, clubes e serviços sociais e de lazer e de realização de missa e cultos religiosos.
Foi proibido também o consumo local em padarias e restaurantes.
Os demais estabelecimentos deverão seguir os protocolos sanitários contidos no Plano do Minas Consciente, que podem ser acessados neste link: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios
Fica obrigatório o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel em todos os estabelecimentos comerciais do município.
O Decreto tem validade de 15 dias, mas poderá ser revisto a qualquer momento e tem vigor a partir de amanhã (09/01/2021).
O Decreto 75, de 08 de janeiro de 2021 pode ser acessado no seguinte endereço: https://bit.ly/38rYfq0
Qualquer descumprimento desses comércios, pode ser denunciado junto a prefeitura para as medidas cabíveis.
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