Eleições 2012: Lelis Jorge Silva tem registro de candidatura deferido pelo TSE

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam nesta segunda-feira (17) o registro de Lélis Jorge Silva (PTB), que concorreu à reeleição para prefeito de Bambuí-MG e foi o candidato mais votado para o cargo. A decisão desta noite reverte entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A maioria dos ministros seguiu voto da ministra Laurita Vaz, que afastou a tese de que o candidato seria prefeito itinerante, conhecido como aquele que exerce mais de dois mandatos consecutivos sendo eleito em municípios distintos. Ela divergiu da relatora, Nancy Andrighi, que havia negado o recurso do candidato. Para a relatora, o candidato, caso eleito, estaria exercendo o cargo de prefeito pela quarta vez consecutiva. Lélis exerceu o cargo de prefeito de Vargem Bonita-MG por dois mandatos consecutivos, nos períodos de 2001-2004 e 2005-2008. Em 2008, mudou de domicílio eleitoral e se candidatou pela primeira vez no município de Bambuí, quando teve seu registro deferido. Agora, em 2012, se candidatou à reeleição, obtendo 6.557 votos. O segundo colocado conseguiu 4.838 votos. Os ministros aplicaram ao caso precedente firmado pelo TSE no julgamento do Respe 11374. Na ocasião, foi concedido o registro de candidato que se encontrava na mesma situação de Lélis com o objetivo de garantir a segurança jurídica. Isso porque, no dia 1º de agosto deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o prefeito que já exerceu dois mandatos consecutivos, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Também ficou determinado que entendimento somente poderá ser aplicado a partir das eleições de 2012, não podendo, portanto, retroagir para alcançar o mandato de quem foi eleito dessa forma nas eleições municipais de 2008. “O entendimento adotado pelo (TRE-MG) está em dissonância com a recentíssima jurisprudência dessa Corte Superior”, afirmou a ministra Laurita Vaz.

Decisão Oficial transcrita pelo TSE: " Decisão: O Tribunal, por maioria, proveu o agravo regimental e o próprio recurso especial, nos termos do voto da Ministra Laurita Vaz, que redigirá o acórdão. Vencida a Ministra Nancy Andrighi (relatora). Votaram com a Ministra Laurita Vaz os Ministros Henrique Neves, Luciana Lóssio, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia (presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministra Cármen Lúcia e Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Henrique Neves e Luciana Lóssio." site oficial TSE.