Lentidão da justiça eleitoral beneficia prefeitos itinerantes .

A prática é comum em Minas Gerais e já chegou a ser suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril de 2011, mas voltou a ser utilizada depois de novos questionamentos na Justiça. O prefeito de Bambuí, no Centro-Oeste do estado, Lélis Jorge Silva (PTB), com as regras ainda em vigor, tenta o quarto mandato consecutivo. Dois exercidos em Vargem Bonita, a 75 quilômetros da cidade que governa hoje. Lélis é dentista e mantinha consultório em Bambuí. O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com pedido de impugnação da candidatura de Lélis, argumentando que a tentativa de obter mais de dois mandatos fere a Constituição Federal em seu Artigo 14, parágrafo 5º, que permite apenas uma reeleição Termina domingo prazo para STF avisar o TRE sobre proibição de novo mandato . Fonte : www.em.com.br