Tribunal de contas aponta irregularidades na contratação de 319 servidores públicos na prefeitura de Iguatama

Em seu parecer o Procurador do Ministério Público de Contas, Marcílio Barenco Correa de Mello opinou a respeito de aplicação de multa de R$35.000,00 e

No mês de Julho/2013, o Procurador do Ministério Público de Contas, Marcílio Barenco Correa de Mello emitiu parecer ao Conselheiro Relator Wanderley Ávila à respeito de irregularidades nas contratações de 319 servidores públicos da Prefeitura de Iguatama. Segundo informações constantes do relatório do Procurador Marcílio Barenco, figura ilegalmente a existência de 120 (cento e vinte) servidores admitidos em decorrência do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2008, que passaram a fazer parte integrante do quadro de servidores efetivos da municipalidade, sendo responsável legal: Manoel Bibiano de Carvalho Neto, Prefeito nas gestões 2005/2008 e 2009/2012. Um processo licitatório de realização de novo concurso foi apresentado, porém a comprovação da realização de tal concurso nunca foi enviado. RELEMBRANDO O FAMOSO “CONCURSO PIRATA DE 2008” O Processo Seletivo Simplificado 001/2008 ficou conhecido como o “Concuro Pirata de 2008” e foi matéria de capa do site CyberBalada.com e Jornal Gazeta do Povo. O desenrolar dos fatos que levaram a tal situação origina-se em 2008 quando foi realizado um Concurso Público do processo de seleção simplificado que foi publicado em 11 de abril de 2008 e homologado logo em seguida. Através do Ministério Público, foi celebrado em 24/05/2011 um Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Iguatama (TAC), onde, o município obrigava-se a dispensar, mediante rescisão contratual, até o dia 1º de Maio de 2012, todos os agentes públicos contratados, em especial os oriundos do processo de seleção simplificado publicado em abril de 2008, cuja situação estivesse em desacordo com a Constituição da República, realizando concurso público até 1º de Maio de 2012. O TAC ainda registrava uma multa e as responsabilidades pessoais e patrimoniais do Prefeito Municipal em exercício, LEONARDO CARVALHO MUNIZ: “O descumprimento das obrigações assumidas pelo Município de Iguatama/MG, nos termos das clausulas deste acordo, implicará, para cada agente publico contratado irregularmente, após a lavratura do presente termo, a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) corrigida pelo índice oficial em vigor, a ser revertida em favor do fundo previsto no art. 13 da lei nº 7.347/85, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis." "Malgrado a adoração das medidas elencado nas clausulas nona e decima, o descumprimento injustificado do presente termo ensejará responsabilidade pessoal e patrimonial do Prefeito Municipal em exercício, LEONARDO CARVALHO MUNIZ, em sede de ação civil publica por atos de improbidade administrativa, além da configuração da infração penal descrita no art. 1º, Inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67." O Procurador ainda relata em seu parecer, a cessão de 01 (um) servidor para o IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária sem lei específica que justificasse o ato, sem existir nenhuma formalização a este respeito. Em sequência o relatório de Marcilio Barenco fala da irregularidade das 22 (vinte e duas) contratações para o exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde junto ao Programa de Saúde da Família- PSF e ao Programa de Controle Epidemias celebradas após a promulgação da Emenda nº 51/2006 da CF/88, sem a realização de processo seletivo público. Barenco ainda relata outra irregularidade na contratação de mais 176 (cento e setenta e seis) servidores que embora fundamentadas nas Leis Municipais 860/91, 1195/06 e 1229/08 não estão em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 37 da CF/88 e nas legislações citadas, uma vez que não foram comprovadas as situações temporárias ou excepcionais que justificassem dispensar a realização do concurso público para estas contratações. TRATA-SE DE ATOS INCONSTITUCIONAIS E ILEGAIS DIZ MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS O Ministério Público de Contas considerou as contratações irregulares realizadas pela Prefeitura de Iguatama como inconstitucionais e ilegais, afirmando que as mesmas produzem efeitos maléficos até os dias de hoje: “De acordo com o entendimento deste Órgão Ministerial, os argumentos das defesas presentadas não foram capazes de elidir as irregularidades constatadas pela equipe de inspeção. Ademais, tratam-se de atos inconstitucionais e ilegais, portanto nulos de pleno direito, não havendo que se falar em estabilização jurídica pelo decurso de tempo, visto que produzem seus efeitos jurídicos maléficos no tempo até os dias atuais, em flagrante reiteração e violação das disposições constitucionais aplicáveis à espécie.” MANOEL BIBIANO: MULTA E INABILITAÇÃO POR 5 ANOS Em seu parecer o Procurador do Ministério Público de Contas, Marcílio Barenco Correa de Mello opinou a respeito de aplicação de multa e inabilitação de Manoel Bibiano de Carvalho Neto pela prática de infração grave às normas legais. A multa sugerida para ser aplicada teria o valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O Procurador ainda sugeriu em seu relatório a inabilitação de Manoel Bibiano, onde ficaria impedido de exercer cargo em comissão ou função de confiança da administração pública estadual ou municipal, pelo período de 5 (cinco) anos. O Diário Oficial de Contas – D.O.C do dia 18/11/2013 faz menção à matéria “DECISÃO: ... Pela aplicação de multa ao Sr. Manoel Bibiano de Carvalho Neto, com as determinações ao atual gestor, nos termos do voto do Conselheiro Relator.”