Prefeitura nega denúncia de corte de árvores na zona rural de Bambuí

A Prefeitura de Bambuí esclarece uma denúncia feita no Facebook acusando a Prefeitura de derrubar árvores para abrir estrada. A atual administração nega veemente esta denúncia caluniosa que coloca a Prefeitura contra a população e contra os órgãos ambientais.

Baseado na denúncia o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Oscar Von Bentzeen e a diretora de Meio Ambiente, Nátila Pereira, acompanhados da secretária de Obras, Mirim Carvalho e pelo responsável pelo Departamento de Estadas da Secretaria de Obras, Lourival Carvalho, foram, hoje, dia 03 de outubro, averiguar os fatos que realmente aconteceram no local, uma estrada na região de Abacaxis. Comprovou-se que não foi derrubada nenhuma árvore, pois as árvores já estavam caídas no local, metade de um tronco (morto, seco, com cupim), que está caído há muito tempo. E duas árvores secas, aparentemente mortas, porém ainda com as raízes dentro do solo, que foram derrubadas há mais tempo por um veículo.

“Não seria possível a Prefeitura ter derrubado essas árvores, pois a intervenção realizada na estrada para saída de água foi apenas na margem esquerda sentido rodovia BR 354 e que foi feito apenas uma limpeza a pedido dos produtores rurais”, afirma Lourival Carvalho. Pela denúncia o corte aconteceu do lado direito da estrada. Então, de acordo com a análise técnica realizada no local, comprovou-se que não ocorreu nenhum corte na vegetação arbórea da área que margeia a estrada.

E mais uma vez a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente relembra que de acordo com a legislação é proibido cortar árvores, tanto em área urbana, quanto em área rural, sem a autorização. Na zona rural a autorização é do Instituto Estadual de Florestas, IEF, e na área urbana a autorização é do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, CODEMA. Toda árvore autorizada para corte pelo CODEMA é mediante cumprimento das Medidas Compensatórias pelo requerente. Todos podem se informar mais na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ou pelo Decreto 2.133, 16 de agosto de 2019.
Para comprovação seguem as fotos do local da denúncia sem fundamento.