Condenado enfermeiro acusado de abusar de criança durante atendimento

O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis  obteve a condenação do enfermeiro R.P, de 42 anos, a 25 anos e 8 meses de prisão em regime fechado. A pena foi aplicada pela prática dos crimes de estupro de vulnerável, com agravante de abuso de poder em razão do cargo que exercia (previsto no Código Penal), filmagem de cena de sexo com adolescente, posse e compartilhamento na internet de arquivos de pornografia infantojuvenil (previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente).

Residente em Lagoa da Prata, o enfermeiro R.P. foi descoberto após investigação feita pela Polícia Federal (PF) em Belo Horizonte que, em 2017, detectou a troca de arquivos de pornografia infantil por meio do programa de compartilhamento eMule, em Lagoa da Prata.

O fato foi comunicado à PF em Divinópolis que, com autorização judicial, realizou busca e apreensão na casa do acusado, onde foram apreendidos equipamentos de informática. Após analisar os arquivos neles contidos, a PF constatou que R.P. havia cometido uma série de crimes graves.

Abuso
Entre as milhares de imagens que estavam nos dispositivos apreendidos, foi descoberto no notebook do acusado um vídeo, gravado com celular pelo próprio enfermeiro, de ato libidinoso contra uma criança de apenas 11 anos, com deficiência mental, que não tinha nenhuma capacidade de discernimento do abuso que estava sofrendo.

O ato ocorreu quando R.P. realizava atendimento no posto de saúde da cidade e aproveitou-se que a criança estava desacompanhada no momento de receber a medicação. O acusado não negou, em juízo, ter filmado o ato.

A investigação também apurou que R.P. não só apreciava ver fotos e vídeos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, mas também manter relações sexuais com menores.

O enfermeiro manteve relação sexual com um jovem de 17 anos e filmou o ato, sem o conhecimento do menor.

Em juízo, ele alegou que o garoto já teria 18 anos quando praticaram o ato. 

Adoção
A perícia da Polícia Federal encontrou no computador de R.P. um “Requerimento de Habilitação de Postulante(s) à Adoção no Cadastro de Pretendentes”, destinado ao juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Lagoa da Prata, no qual o nome do acusado aparecia como pretendente à adoção de uma criança, do sexo masculino, com idade inferior a quatro anos.

Além disso, a perícia descobriu o registro de uma conversa feita por um aplicativo de mensagens online no computador do enfermeiro com outro homem, na qual o acusado e seu interlocutor mencionavam a prática de atos sexuais com crianças menores de quatro anos. Na conversa, o acusado revelou expressamente seu interesse sexual por crianças e sua pretensão de adotar uma criança da idade revelada no requerimento para adoção.

Compartilhamento
No computador do acusado foram encontrados 13.443 arquivos de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, que estavam disponíveis para compartilhamento pelo programa eMule. Em sua defesa, o enfermeiro disse que não compartilhava os arquivos de pornografia infantojuvenil e que o material encontrado teria sido baixado por engano com outros filmes de seu interesse, e que não sabia que, ao baixar os arquivos, compartilharia automaticamente com outros usuários da rede.

Mas, na sentença, o magistrado destacou que as provas apresentadas e o testemunho dos peritos apontam em sentido contrário ao afirmado pelo réu.

Armazenamento
Além das imagens compartilhadas em seu computador, nas mídias apreendidas, entre elas, dois discos rígidos externos e pendrives, foram encontradas mais de 68 mil imagens e quase 500 vídeos contendo material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Vários arquivos estavam criptografados.

Penas
Somando todas as penas, R.P. foi condenado a 25 anos e 8 meses de prisão e ao pagamento de 277 dias-multa. A Justiça determinou que ele cumpra a pena em regime fechado. O enfermeiro também foi condenado à perda do emprego público no posto de atendimento da cidade. O acusado está preso desde 2017 e ainda responde a processo disciplinar no conselho regional de enfermagem.