Procon orienta sobre atraso na entrega de compras pela internet

As compras realizadas pela internet trouxeram comodidade aos consumidores. A facilidade em escolher produtos, pesquisar preços e receber a mercadoria em casa fizeram com que os consumidores, cada vez mais, deixem de comprar em lojas físicas. No entanto, esse tipo de consumo também gera situações de conflito entre consumidor e fornecedor. O atraso na entrega de compras é uma delas, principalmente no período de final de ano. O Procon Municipal de Formiga divulgou nesta semana orientações sobre como o consumidor deve se proceder caso esse problema ocorra.

Segundo a coordenadora do órgão, Iara Faria, as relações de consumo, como no caso das compras feitas pela internet, são regidas pela Lei Federal nº 8.078/90, comumente conhecida como CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). “Ocorre que, como esta Lei é de 1990, naquela época não era possível prever os diversos canais de comércio que temos hoje, e, portanto, naquela lei não havia nenhuma regulação específica sobre a compra e venda através da internet. Hoje, a contratação no comércio eletrônico encontra-se regulada pelo Decreto Federal nº 7.962/13, que veio a complementar o CDC. Este Decreto foi criado com o intuito de regulamentar algumas obrigações básicas das lojas virtuais, tais como: prestar aos seus consumidores informações claras a respeito do produto, serviço e do próprio fornecedor; manter o atendimento facilitado ao consumidor e respeitar o direito de arrependimento.”

Conforme ressaltou Iara, quanto às compras de Natal, o correto mesmo seria os consumidores anteciparem as compras dos presentes, mas isso nem sempre é possível. “Sempre há aquela compra de última hora, inesperada ou até mesmo impulsiva, podendo ocorrer atraso na entrega, e isso gera um aborrecimento enorme.”

Confira abaixo as orientações do Procon:

Comprou um produto e não recebeu na data prevista, o que fazer?

Primeiro, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor e solicitar uma explicação. É fundamental que ele anote informações como o protocolo do atendimento, a data e os horários das ligações. Este contato é importante, afinal, demonstra que o consumidor está tentando resolver o problema de forma simples e pacífica. Passado o prazo de entrega, é um direito do consumidor decidir o que fazer. De acordo com o art. 35 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ele pode optar pelo cumprimento forçado da oferta (entrega do produto), aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito a restituição imediata da quantia paga pela mercadoria.

Tentou de tudo, mas o fornecedor não cumpriu o prazo e não resolveu a situação, o que fazer?

O consumidor deve dirigir-se ao Procon Municipal de Formiga, levar os protocolos de atendimento e tudo que guardou como informação (print-screens, confirmação de compra via e-mail, fatura do cartão, etc.).

Quando o produto entregue está com avarias, diferente do pedido ou simplesmente não correspondeu com minhas expectativas?

Em toda compra feita fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), onde o consumidor não teve acesso ou contato com o produto, o mesmo tem o direito de desistir da compra em até 07 dias após o recebimento do produto, de acordo com o art. 49, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Caso a compra tenha sido feita mediante pagamento de boleto bancário ou depósito em conta, a devolução do valor deve ser feita de imediato. Caso tenha sido feito via cartão de crédito deve ocorrer o estorno e se nada houver sido faturado, a compra e o pagamento deverão ser cancelados.

Comprou um produto para presentear alguém e ele não foi entregue na data prevista, tenho direito a reparação do dano moral?

No Brasil, infelizmente, há diversos casos de compras de Natal, realizadas via internet, em que houve demora na entrega. A maioria das decisões judiciais, no país, entende que esta situação é passível de indenização por danos morais. Mas não basta que haja um simples descumprimento contratual para gerar indenização por danos morais. Se faz necessário que a falha na prestação do serviço por parte da loja virtual cause um aborrecimento que ultrapasse o normal e o aceitável em nosso convívio social.

Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon, que fica no Terminal Rodoviário, sala 02, no Centro de Formiga. O funcionamento do órgão é de segunda a sexta-feira, de 8 às 11h30 e de 12h30 às 17 horas. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.