Mulher pode ser interrogada após indícios de ter abandonado um filhote de cachorro

A história de adoção de um filhote de cachorro, em uma feira de adoção, organizada pelo Grupo de Proteção aos Animais de Itapecerica que aconteceu no último sábado (23), poderia ter tido um enredo feliz e se tornado um modelo a seguir. Porém, uma mulher que adotou um dos filhotes, teria abandonado na rua. O cãozinho foi visto em uma calçada, em frente à casa de uma senhora, a mesma levou o filhote até um dos membros do grupo de protetores de animais de Itapecerica, onde ela informou, que tinha encontrado o filhote na rua. Diante dos fatos foi constatado que se tratava de um filhote que tinha sido adotado naquele dia na feira de adoção, e que tudo indicava que o cãozinho teria sido adotado por uma senhora.

O fato acabou causando indignação nas pessoas que tomaram conhecimento do ocorrido, na feira que foi organizada pelo grupo, foram adotados 23 filhotes, as pessoas demonstraram interesse pela adoção, porém, o que ninguém esperava, é que a mulher que adotou um dos filhotes fosse abandona-lo na rua. Na possibilidade desta pessoa ter se arrependido de ter adotado o filhote ou até mesmo por outras razões, o mais coerente seria a atitude de procurar o Grupo de proteção de animais e explicar a situação para tentar encontrar alguém que pudesse adota-lo. No ato da adoção, no sábado dia 23 de julho, a mulher assinou um termo de responsabilidade pelo animal. O documento informa claramente as regras de adoção, dentre elas: não abandonar o animal em qualquer circunstância e nem entregá-lo para desconhecidos, não deixar o animal passear sozinho pelas ruas ou sem coleira que o identifique e, comunicar ao Grupo de Proteção aos Animais, em caso de morte ou desaparecimento.

Vale ressaltar que, o ato relevante desta mulher causou revolta nas redes sociais, logo que o fato foi descoberto.

Nenhum dos organizadores que fazem parte do Grupo de Proteção dos animais de Itapecerica, ainda se manifestaram sobre quais as providências que serão tomadas sobre o caso. Mas vale lembrar mais uma vez que de acordo com a Lei 9.605/1988 do artigo 32, abandono de animais configura crime ambiental. O agressor pode pegar pena de detenção de três meses a um ano, inclusive multa.